Nesta sexta-feira (4), a 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, publicou a Portaria n° 12/2024 TRE/ZE035, que determina a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos da capital.
Conforme o normativo, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas entre 3 e 16h no dia das eleições (6 de outubro) em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público. Excluem-se da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
A Portaria pode ser acessada aqui.
Fonte: TRE