Em Campo Grande, a comercialização de cobre, alumínio e estanho só poderá ser realizada com comprovação da procedência do material. O Projeto de Lei Complementar nº 779/21, de autoria dos vereadores Coronel Alírio Villasanti e outros sete vereadores, dispõe sobre a proibição de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento e beneficiamento de materiais metálicos ferrosos sem comprovação de origem, foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande no último dia 5 de maio, em caráter de urgência e enviado para sanção pela prefeita Adriane Lopes.
O Projeto prevê comprovação de origem do cobre, em forma de fios ou cabos, alumínio e estanho, mesmo que sejam descartáveis, de uso doméstico, industriais ou comerciais, visando coibir, principalmente, que os receptadores comprem os materiais furtados, prática que vem sendo muito adotada e causa prejuízo coletivo.
São consideradas pessoas comercializadoras de cobre quem adquira, venda, exponha à venda, mantenha em estoque, use como matéria-prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material metálico procedente de anterior uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias, e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito.
O comércio que vender este tipo de material sem comprovar a procedência, poderá ter o alvará de funcionamento cassado e suspenso por dois anos, além de pagar multa de R$ 10 mil por cada infração cometida. No caso de pessoa física, são cabíveis todas as multas previstas para pessoa jurídica.
Na mesma data em que o Projeto foi aprovado, a polícia civil de Campo Grande (MS), desencadeou uma operação contra a receptação de metais e vistoriou 57 locais, onde foram detidas 12 pessoas e apreendidos 868 kg de fios de cobre furtados.
Segundo a Polícia Civil, no caso da concessionária ou empresa vender esse tipo de material, o empresário que comprou precisa estar de posse do documento que comprove. Fios de alta tensão são vendidos apenas pela concessionária, senão são produto de furto.
“O furto de fios de cobre gera um dano coletivo, assim como o furto de outros metais, se pararmos para pensar que um semáforo fica desligado por este motivo, unidades de saúde já suspenderam atendimento por conta do furto de fios, muitas tampas de bueiros são furtadas e com isso podem ocasionar sinistros graves aos condutores de veículos e pedestres.
Com este tipo de delito, o infrator arrecada na venda dos metais, entre 35 a 41 reais pelo quilo do produto. A prática tornou-se comum, principalmente entre os usuários de drogas, que utilizam o dinheiro para manterem o vício. A nova lei vem justamente para punir com severidade o receptador, e consequentemente este tipo de comércio ilegal tende reduzir significativamente, ou findar com a severidade trazida por esta Lei”, destacou o vereador Coronel Alírio Villasanti, um dos autores do Projeto.