A Justiça Federal condenou, mais uma vez, o ex-prefeito de Corguinho, Teophilo Barbosa Massi, o Theo Massi (PDT). Desta vez, ele e ex-secretário municipal de Finanças, Renato Francisco Nascimento, foram condenados a três meses de detenção no regime aberto e a inelegibilidade de cinco anos pelo desvio de recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica).
Conforme sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicada no dia 12 deste mês, a pena será substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo período da sentença. O suposto crime foi cometido há quase dez anos, entre 3 e 31 de dezembro de 2012.
O Ministério Público Federal apontou o desvio de R$ 141.981 na época da educação. O dinheiro foi destinado para outras contas da prefeitura e não aplicado, como determina a lei, na educação.
“Em suas alegações finais (ID 186963959), o MPF pediu a condenação dos acusados, nos termos da denúncia, entendendo terem ficado demonstradas de forma satisfatória tanto autoria quanto a materialidade dos delitos a eles imputados”, pontou o magistrado.
“Renato Franco do Nascimento (ID 239437996) e Teophilo Barboza Massi (ID 241013187) apresentaram alegações finais de conteúdo bastante semelhante, nas quais pediram a absolvição, alegando que os recursos não foram aplicados em finalidade diversa da legalmente prevista”, relatou.
Em depoimento à Justiças, Renato contou que alguns funcionários da educação recebiam o pagamento do salário por meio de cheques. Ele teria sido desmentido pela titular da Educação na época, Leila Aparecida Rocha, que garantiu ser esta a forma de pagamento dos profissionais da educação de Corguinho.
“Nos termos da legislação de regência então vigente (Lei 11.494/2007), os recursos do Fundeb eram recebidos pelos municípios mediante repasses automáticos, deveriam ser mantidos em conta corrente específica (art. 17) e somente poderiam ser empregados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica pública (art. 21), sendo no mínimo 60% para a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e no máximo 40% para custeio ou investimento em outras despesas relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 22), observadas as disposições e restrições constantes dos art. 70 e 71 da LDB, Lei 9.394/1996”, explicou Fiorentini.
“A obrigação de manutenção dos recursos do Fundeb em conta específica não deriva de um mero capricho do legislador. Serve para que as instâncias de controle e a sociedade civil possam verificar, sem dificuldades, se tais recursos estão ou não sendo aplicados na sua finalidade legal, e para quem estão sendo feitos os pagamentos”, destacou.
“Ao transferir tais recursos da conta corrente específica do Fundeb, para conta de aplicação geral da municipalidade, os gestores frustram essa possibilidade de fiscalização, já que os recursos da conta geral são utilizados para as mais variadas finalidades”, afirmou o juiz federal.
“Dessa forma, deveriam eles trazer prova cabal de que, apesar da transferência, ainda assim os recursos foram empregados na educação básica, o que não fizeram”, ponderou. “Como dito, não há qualquer razão plausível para a transferência de recursos da conta específica do Fundeb para a conta geral da Prefeitura de Corguinho/MS, a não ser a vontade de cobrir gastos correntes diversos daqueles legalmente previstos como finalidade do fundo”, frisou.
“Assim, cristalino que os acusados fizeram tais transferências com o objetivo de desviar os recursos do Fundeb de sua finalidade”, concluiu, sobre o repasse de R$ 141,2 mil. Os outros R$ 646 foram transferidos para conta não identificada. Por isso, o ex-prefeito e o ex-secretário deverão devolver apenas esta quantia.
“Ainda que tenham sido aplicados em outras finalidades públicas, isso não desnatura a aplicação irregular, pois somente poderiam custear as despesas da educação básica”, alertou o magistrado.
Esta não é a primeira condenação do ex-prefeito de Corguinho. Ele foi condenado a três anos, que acabou convertida na prestação de serviços, pelo superfaturamento de R$ 60,6 mil na construção de creche. O dinheiro era FNDE (Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação).
Teo Massi também foi condenado a prestação de serviços comunitários por seis meses por irregularidades na prestação de contas e não aplicar corretamente recursos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Pelo andar da carruagem, com tanta condenação, ele deve se transformar em um benemérito profissional pelo tempo de prestação de serviço à comunidade.
Fonte: O Jacaré