Sua viagem foi cancelada por causa das paralisações? Entenda seus direitos e como recorrer na justiça

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Um dos setores que mais enfrenta os impactos das paralisações bolsonaristas é o de viagens rodoviárias e até mesmo aéreas. Na cidade de São Paulo (SP), 880 ônibus e 25 voos foram cancelados entre segunda-feira, (31), e terça-feira, (1º). No Rio de Janeiro (RJ), cinco mil consumidores foram impedidos de viajar devido às manifestações.
No entendimento da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), se as paralisações continuarem a afetar as viagens entre outros serviços, as consequências podem ser graves.

Um exemplo seria a possibilidade de desabastecimento de combustível, mas a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), afirmou já ter tomado as providências cabíveis para evitar que isso aconteça.

Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), está preocupado com os riscos das paralisações nos fluxos de produtos nos Estados de Santa Catarina (SC), Paraná (PR) e São Paulo (SP). 

Em nota, o instituto disse que os setores de produção e distribuição estão em busca de alternativas viáveis para a regularização dos fluxos de derivados e biocombustíveis. 

Antes de mais nada, é importante destacar que, se tratando tanto de viagens rodoviárias quanto aéreas, se o consumidor se atrasar para qualquer compromisso devido às paralisações bolsonaristas e perder a viagem, as empresas não têm nenhuma responsabilidade pelos viajantes. Confira os respectivos direitos abaixo!

Viagens rodoviárias
Atrasos superiores a uma hora, garantem para o consumidor o direito de exigir o embarque por qualquer outra empresa que preste o mesmo serviço para o destino, ou o reembolso imediato do valor da passagem.

Caso haja realocação, o consumidor pode exigir a diferença dos preços se o ônibus tiver características inferiores ao primeiramente contratado.

Com mais de três horas de atraso, as empresas devem oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder ser efetuada no mesmo dia, a companhia deve garantir ao viajante alguma maneira de hospedagem.

Viagens aéreas
Segundo o Procon-SP, é dever da companhia aérea prestar as devidas informações, de forma esclarecedora, para os consumidores sobre seus direitos quanto à atrasos.

Em casos de atrasos de uma hora o consumidor tem direito à comunicação, como internet e telefone. Atrasos de duas horas garantem serviços de alimentação.

Atrasos superiores a quatro horas pode-se ter acesso a hospedagem, caso seja pernoite, reembolsos do valor total da passagem, reacomodações de voo ou troca de modalidade de de transporte.

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