Duas semanas após registrar um boletim de ocorrência contra Alexandre Correa, a apresentadora Ana Hickmann solicitou que o divórcio corresse com base na Lei Maria da Penha, que protege vítimas de violência doméstica. Nesta quarta-feira, o advogado do empresário, Enio Martins Murad, disse ao GLOBO que o juiz negou a vinculação da causa criminal à questão cível (separação).
Ana Hickmann acusa Alexandre Correa de agredi-la em 11 novembro, na casa da família, em Itu, no interior de São Paulo. A apresentadora alegou à Justiça que os fatos daquele dia “seriam apenas a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio”, demarcado, segundo ela, pela quebra de confiança sobre a administração de empreendimentos e bens do casal. Ana diz ter descoberto negócios “espúrios” realizados pelo marido sem seu conhecimento ou autorização. Com a agressão, teria havido também a quebra do respeito mútuo, o que ensejou o pedido de separação.
Veja, em infográficos, como teria sido a agressão denunciada por Ana Hickmann
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Veja, em infográficos, como teria sido a agressão denunciada por Ana Hickmann
A apresentadora pediu que o Juízo Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher processasse o divórcio. Ao analisar o caso, o juiz reconheceu essa possibilidade conferida pela lei, mas avaliou que o caso de Ana Hickmann não se encaixava nela.
“Frise-se, no entanto, que o reconhecimento desta competência híbrida para o julgamento e processamento das causas cíveis e criminais se verifica quando da existência efetiva do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como da correlação da prática da violência para a análise de situações correlatas com o divórcio, sob pena de desvirtuamento e da banalização da competência das Varas Especializadas”, escreveu no despacho.
O magistrado apontou que o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu é uma vara com funções cumulativas, e um não Juizado Especializado propriamente dito, o que já diferenciaria o caso Ana Hickmann da previsão legal. Além disso, o juiz destacou ser “imprescindível” que a ação de divórcio tenha por fundamento a prática da violência doméstica ou familiar contra a mulher.
“Em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor (…) o fato de ter sido vítima de violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era, em tese, previsível em virtude de outros fatores”, destacou o juiz, em referência às questões patrimoniais do casal. “Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas”.
O magistrado também ressaltou que o processo pode envolver eventuais discussões sobre o processo de guarda e visitas ao filho de 10 anos do casal, o que o Juízo especializado não poderia avaliar. Com isso, determinou a remessa dos autos à Vara da Família e Sucessões.
Os advogados de Alexandre Correa ingressaram na noite de segunda-feira com medidas judiciais contra Ana Hickmann. O empresário acusa a apresentadora de praticar alienação parental porque ela estaria atuando para dificultar a convivência do filho do casal com ele.
No último domingo (26), a apresentadora falou pela primeira vez sobre o assunto ao programa Domingo Espetacular, da Record. Na ocasião, ela recapitulou a briga que aconteceu em Itu, no interior do estado de São Paulo, onde o casal morava. Ana afirmou que Alexandre tentou dar uma cabeçada nela. “Ele não me acertou porque eu me esquivei”, disse.
“Ninguém merece ser torturada de nenhuma forma”, complementou. “Estou falando da figura de um agressor, de um covarde, de um canalha que acha que tem poder e domínio sobre os outros.” A equipe da apresentadora disse que ela não vai se pronunciar além da entrevista e que o caso está em segredo de Justiça.
O advogado do empresário nega que Alexandre tenha agredido a mulher. “Não existe nenhuma prova disso nos autos, salvo a alegação dela.”