A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), sancionou lei que concede anistia condicional para regularização de construções irregulares ou clandestinas.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (10).
A proposta foi aprovada na Câmara Municipal em dezembro do ano passado e agora foi sancionada pela prefeita.
A anistia é para taxas de ocupação excendente ao permitido pela legislação atual para a zona urbana do imóvel e taxa de permeabilidade da zona urbana do imóvel e não demais débitos.
Conforme disseram os vereadores na ocasião da aprovação, o objetivo é atender demanda reprimida a antiga de proprietários, além de resolver problema social relativo às irregularidades de imóveis de famílias com baixo poder aquisitivo.
São consideradas irregulares edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.
Para a regularização mediante anistia, o imóvel deverá atender os seguintes requisitos:
- apresentar condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade;
- ser de alvenaria ou de material convencional;
- não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos ou que não avancem sobre eles;
- não estar construída em faixas “”non aedificandi”” junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas;
- estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no tocante à metragem mínima, salvo se comprovada sua existência antes da data da mencionada lei ou registrada por meio de ações judiciais;
- não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público;
- tenha pé direito mínimo de 2,10 metros
- satisfaça as exigências do Corpo de Bombeiros Militar, quando exigido pela legislação específica em vigor.
O Poder Público poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.
O prazo para o protocolo dos pedidos de anistia é de 180 dias, contados a partir desta terça-feira (10).
O prazo máximo para aprovação do processo não poderá exceder a 360 dias.
Deferido o processo, o Poder Executivo Municipal expedirá a Carta de Habite-se do projeto aprovado, e inscreverá a edificação no Cadastro Técnico Imobiliário, com a tributação do ISSQN da referida edificação.
Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, desde que atendidas às condições estabelecidas na lei.
A regularização de imóveis gera aumento de arrecadação.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a cobrar, mediante contrapartida financeira, a alteração da Taxa de Ocupação acima do permitido pela Zona Urbana do imóvel.
Fonte: Correio do Estado