O União Brasil de Mato Grosso do Sul está longe de efetivar, na prática, a “união” que carrega no nome da sigla. O partido tem esta semana para atender o diretório nacional e realizar a eleição para presidente do diretório estadual, mas a confusão que tem como protagonista o embate entre a senadora Soraya Thronicke e a ex-deputada federal Rose Modesto está longe do fim.
A briga tem provocado confusão entre filiados, que já não sabem onde vai parar o partido. Pra piorar tudo, a semana é decisiva para a sigla, que precisa formar até o final deste mês o diretório, conforme ordem da nacional.
A determinação seria de realização de eleição no dia 28, mas os filiados ainda não sabem o que fazer. Procurada pela reportagem, a atual presidente do diretório, Soraya Thronicke, afirmou que não fará eleição enquanto não se resolver a questão judicial que envolve a eleição.
“Estamos aguardando a decisão judicial. Essa sim é a que devo cumprir. Se eles entraram com ação, agora precisam parar de provocar administrativamente. Eu não vou correr risco de cometer crime de desobediência”, justificou.
O grupo de Soraya realizou eleição no começo do mês, elegendo Rhiad Abdulahad presidente, mas filiados ao União recorrerão à justiça, que acabou cancelando a eleição. Após a confusão, Rose Modesto anunciou que vai concorrer à presidência na próxima eleição.
Toda a confusão, envolvendo questão judicial, provocou muito desencontro de informação no partido. A expectativa era de que uma nova eleição fosse realizada na próxima sexta-feira (28), mas Soraya já afirmou que não realizará sem decisão da justiça sobre a eleição cancelada.
O candidato eleito na disputa que foi cancelada pela justiça, Rhiad Abdulahad, explicou que tenta uma união do partido e que conversará com todos até tomar uma decisão. “Fiz uma chapa na primeira, mas sou favorável a união. Se for ficar um partido rachado, não vale à pena não. Meu interesse é o seguinte: que o partido fique unido. Vou ver o que cada um quer, conversar com as pessoas. O segredo é o partido estar unido”, declarou, afirmando ter muito boa relação com Rose Modesto, possível concorrente.
O Caso
Anderson Pereira do Carmo acionou a justiça contra o diretório estadual, alegando que foram incluídos/ativados 14 novos membros no órgão estadual; inclusos outros 25, sem autorização do diretório nacional, o que é proibido, extrapolando o limite máximo de 25 membros, e convocada eleição para “manipular” o resultado.
O juiz Flávio Saad Peron atendeu pedido do filiado e cancelou a eleição, bem como obrigou o diretório a retornar os membros excluídos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00.
O magistrado determinou que o partido se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos, indicados às f. 42 e não computados os votos dos membros ativados/incluídos, relacionados à f. 42, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;
O juiz também ordenou que se restitua, imediatamente, os cargos dos membros e diretores; suspenda a ativação/inclusão dos membros; suspenda a eleição marcada para 4 de abril e que o partido não realize novas eleições antes de registrar, pelo menos, quatro diretórios em caráter permanente e não provisório.
Recurso
A defesa do União recorreu alegando que o autor da ação Judicial, Anderson Pereira do Carmo, mesmo que compondo a Comissão Provisória Estadual do partido, nunca possuiu filiação partidária válida e cadastrada no sistema de filiações do interno do partido ou mesmo do TSE.
Na ficha de filiação, disponível no Tribunal Regional Eleitoral, consta a filiação de Anderson no PSDB, sem nunca ter ingressado oficialmente no União Brasil. “Sendo assim, o questionamento a respeito de sua possível desfiliação não merece menor esforço neste debate, haja vista que o mesmo, se encontrava ocupando um cargo partidário sem ao menos se encontrar registrado nas fileiras desta agremiação partidária, e até o presente momento se encontra filiado ao PSDB, o que por si só justificaria a sua inativação da composição estadual do União Brasil, onde ocupava o cargo de Tesoureiro- Adjunto indevidamente”, sustenta a defesa.
O diretório estadual afirma que, por não ser filiado, Anderson Pereira não possui legitimidade ativa para figurar como autor da ação, uma vez que a matéria tem características “Interna Corporis” e, seguindo o artigo 16, V do estatuto do União Brasil, “apenas os filiados tem direito de representar à autoridade partidária contra atos que violarem o estatuto e o código de ética e disciplina partidária”.
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CRÉDITO: WENDEL REIS