Em sessão extraordinária não-remunerada realizada nesta sexta-feira (29), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram nove projetos de lei, todos em única discussão.
Foi aprovado o projeto de lei 11.184/23, do Executivo, que dispõe sobre o sistema de compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos. A proposta prevê um mecanismo de autoatendimento para a disponibilização de bicicletas compartilhadas pelos usuários, com pontos de retirada e devolução distribuídos pela cidade.
Os vereadores aprovaram ainda o projeto de lei complementar 898/23, que altera e acrescenta dispositivos à lei complementar 421/21. O texto, também de autoria do Executivo, trata das ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), áreas destinadas ao cumprimento das políticas habitacionais e de regularização fundiária do município.
Outro projeto de lei complementar do Executivo aprovado foi o 914/23, que inclui e altera dispositivos na lei 1.466/73, que trata do CTM (Código Tributário Municipal).
Já de autoria da Mesa Diretora, foi aprovado o projeto de lei 11.232/23, que altera o anexo das emendas parlamentares impositivas na Lei Orçamentária de 2023. A norma, conforme a justificativa, refere-se a uma adequação à Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, aprovada ainda em 2022, visando o cumprimento das emendas parlamentares de caráter impositivo.
Também foram aprovados outros cinco projetos, todos do Executivo, visando incentivos a empresas no âmbito do Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande).
O projeto de lei 11.227/23 autoriza a concessão de incentivos à empresa JBS S/A. Já o projeto 11.229/23 autoriza a doação de imóvel público, com encargos, à empresa Ponzan Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA.
O projeto de lei 11.230/23 autoriza a transferência de titularidade de imóvel para a Parisi & Cia LTDA, e projeto de lei 11.234/23 autoriza a adesão da empresa Brasil Telecom Call Center S/A ao Plano de Repactuação do Prodes.
E, por fim, o projeto de lei 11.231/23, que autoriza a doação de imóvel público, com encargos, à empresa Vanessa Locatelli Mendes Eirelli.