Bruno Henrique, do Flamengo, é indiciado por forçar cartão e beneficiar apostadores

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O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi indiciado pela PF (Polícia Federal) por estelionato e fraude em jogos esportivos. Ele teria forçado um cartão amarelo em jogo contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023, a fim de beneficiar apostadores. A informação foi publicada primeiro pelo jornal Metrópoles.

Conforme o site, outras dez pessoas também foram indiciadas junto com o jogador, sendo: seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior; a cunhada Ludymilla Araújo Lima; e Poliana Ester Nunes Cardoso, prima do atleta, uma vez que todos realizaram apostas.

Bruno Henrique e Wander foram indiciados por fraude e estelionato. Na primeira, a pena é de dois a seis anos de prisão, na segunda, de um a cinco anos de reclusão. A PF analisou 3.989 conversas no celular do atacante do Flamengo. A maior parte estava vazia ou apagada, o que pode indicar que o atleta possa ter deletado parte dos registros.

Entretanto, no aparelho de Wander há registros de diálogos que mostram o suposto envolvimento do jogador no esquema para levar o cartão contra o Santos. Uma das conversas divulgadas pelo Metrópoles 

mostrou uma troca de mensagens do dia 29 de agosto de 2023, meses antes do duelo pelo Brasileirão, disputado no dia 1° de novembro e que terminou em derrota do Flamengo por 2 a 1. De acordo com a PF, na véspera da partida, Bruno Henrique ligou para Wander para confirmar que tomaria o cartão.

O irmão do jogador apostou R$ 380,86 no cartão e obteve um retorno de R$ 1.180,67. Ludymilla fez apostas em duas plataformas diferentes, com um ganho total de R$ 1.180,67 e R$ 1.425,00, respectivamente. Já Poliana, apostou R$ 380,86 e obteve o mesmo valor de retorno.

Procurada, a assessoria do jogador preferiu não se manifestar. O Flamengo, por sua vez, já se manifestou sobre o tema. “O Flamengo não foi comunicado oficialmente por qualquer autoridade pública acerca dos fatos que vêm sendo noticiados pela imprensa sobre o atleta Bruno Henrique. O Clube tem compromisso com o cumprimento das regras de fair play desportivo, mas defende, por igual, a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência e o devido processo legal, com ênfase no contraditório e na ampla defesa, valores que sustentam o estado democrático de direito.”

JD1

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